Lei Ordinária nº 683/1994
APROVA AS NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO, E GABARITO - NGH 16/92 PA RA OS LOTES D E E DA 0I 29(ATUAL QI 25) E PARA OS LOTES A,B,C E D DA QI 11 (ATUAL QI 29) DO SE ` TOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL - SHIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA-I.
LEI Nº 683, DE 30 DE MARÇO DE 1994
APROVA AS NORMAS DE EDIFICAÇÃO, USO, E GABARITO - NGH 16/92 PA RA OS LOTES D E E DA 0I 29(ATUAL QI 25) E PARA OS LOTES A,B,C E D DA QI 11 (ATUAL QI 29) DO SE ` TOR DE HABITAÇÕES INDIVIDUAIS SUL - SHIS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA-I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso, e Gabarito - NGB 16/92 para os lotes D e E, da QI 09 (atual QI 25) e para os lotes A,B,C e D, da QI 11 (atual QI 29) do Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, da Região Administrativa de Brasília - RA-I, conforme Decisão nº 40/92, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - CAUMA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 39 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 39
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.