Lei Ordinária nº 6.848/2021
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o dia de conscientização contra o uso de aparelho celular ou similar eletrônico ao volante e dá outras providências.
LEI Nº 6.848, DE 11 DE MAIO DE 2021
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o dia de conscientização contra o uso de aparelho celular ou similar eletrônico ao volante e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Deputado Cláudio Abrantes)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia de conscientização contra o uso de aparelho celular ou similar eletrônico ao volante, a ser anualmente realizado no dia 22 de maio.
Parágrafo único. A data a que se refere o caput é incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/5/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.