Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.849/2021

Altera a Lei nº 5.714, de 22 de setembro de 2016, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização e Promoção da Educação Inclusiva aos Alunos com Necessidades Educacionais Especiais.

LEI Nº 6.849, DE 11 DE MAIO DE 2021

Altera a Lei nº 5.714 , de 22 de setembro de 2016, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização e Promoção da Educação Inclusiva aos Alunos com Necessidades Educacionais Especiais.

(Autoria do Projeto: Deputado Iolando Almeida)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.714 , de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 2º, renumerando-se seu parágrafo único para

§ 1º:

§ 2º A semana de que trata o caput tem por objetivo:

I - defender os direitos dos alunos com deficiência ou com necessidades educacionais especiais;

II - assegurar a consolidação da educação inclusiva;

III - combater a discriminação e a intolerância;

IV - promover o respeito à diversidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/5/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5714/2016 de //