Lei Ordinária nº 6.849/2021
Altera a Lei nº 5.714, de 22 de setembro de 2016, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização e Promoção da Educação Inclusiva aos Alunos com Necessidades Educacionais Especiais.
LEI Nº 6.849, DE 11 DE MAIO DE 2021
Altera a Lei nº 5.714 , de 22 de setembro de 2016, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização e Promoção da Educação Inclusiva aos Alunos com Necessidades Educacionais Especiais.
(Autoria do Projeto: Deputado Iolando Almeida)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.714 , de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 2º, renumerando-se seu parágrafo único para
§ 1º:
§ 2º A semana de que trata o caput tem por objetivo:
I - defender os direitos dos alunos com deficiência ou com necessidades educacionais especiais;
II - assegurar a consolidação da educação inclusiva;
III - combater a discriminação e a intolerância;
IV - promover o respeito à diversidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/5/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5714/2016 de //