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Lei Ordinária nº 6.850/2021

Institui a campanha permanente de orientação, conscientização, prevenção e combate à nomofobia, no Distrito Federal.

LEI Nº 6.850, DE 11 DE MAIO DE 2021

Institui a campanha permanente de orientação, conscientização, prevenção e combate à nomofobia, no Distrito Federal.

(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a campanha permanente de orientação, conscientização, prevenção e combate à nomofobia, no Distrito Federal.

Parágrafo único. Para efeitos da campanha de que trata esta Lei, considera-se nomofobia o desconforto ou a angústia causada pela impossibilidade de comunicação por meios virtuais, aparelhos de telefone celular, computadores, tablets e outros dispositivos similares utilizados para comunicação.

Art. 2º A campanha permanente de orientação, conscientização, prevenção e combate à nomofobia deve constar do calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 3º O Governo do Distrito Federal, para o cumprimento do disposto nesta Lei, pode firmar parceria ou celebrar convênio para:

I - estabelecer o período de realização da campanha;

II - indicar a equipe multidisciplinar que deve executar, junto aos órgãos públicos, as ações educativas e informativas sobre a prevenção e a detecção de pessoas com distúrbio;

III - realizar encaminhamentos para avaliação diagnóstica e tratamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 12/5/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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