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Lei Ordinária nº 6.852/2021

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Esperança, em homenagem ao início da vacinação contra o novo coronavírus no Distrito Federal.

LEI Nº 6.852, DE 17 DE MAIO DE 2021

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Esperança, em homenagem ao início da vacinação contra o novo coronavírus no Distrito Federal.

(Autoria do Projeto: Delegado Fernando Fernandes)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Esperança, em homenagem ao início da vacinação contra o novo coronavírus no Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 19 de janeiro.

Art. 2º Durante o Dia da Esperança, em homenagem ao início da vacinação contra o novo coronavírus no Distrito Federal, podem ser realizadas atividades conjuntas entre instituições privadas e públicas visando à divulgação de informações, debates e prevenção de doenças infectocontagiosas, de interesse para a saúde pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/5/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.