Lei Ordinária nº 6.852/2021
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Esperança, em homenagem ao início da vacinação contra o novo coronavírus no Distrito Federal.
LEI Nº 6.852, DE 17 DE MAIO DE 2021
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Esperança, em homenagem ao início da vacinação contra o novo coronavírus no Distrito Federal.
(Autoria do Projeto: Delegado Fernando Fernandes)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Esperança, em homenagem ao início da vacinação contra o novo coronavírus no Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 19 de janeiro.
Art. 2º Durante o Dia da Esperança, em homenagem ao início da vacinação contra o novo coronavírus no Distrito Federal, podem ser realizadas atividades conjuntas entre instituições privadas e públicas visando à divulgação de informações, debates e prevenção de doenças infectocontagiosas, de interesse para a saúde pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/5/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.