Lei Ordinária nº 6.855/2021
Revoga a Lei nº 1.877, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tradução da denominação de firmas comerciais e afins registradas no Distrito Federal com vocábulos estrangeiros.
LEI Nº 6.855, DE 19 DE MAIO DE 2021
Revoga a Lei nº 1.877 , de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tradução da denominação de firmas comerciais e afins registradas no Distrito Federal com vocábulos estrangeiros.
(Autoria do Projeto: Deputada Júlia Lucy)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se a Lei nº 1.877 , de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tradução da denominação de firmas comerciais e afins registradas no Distrito Federal com vocábulos estrangeiros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/5/2021.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1877/1998 de 22/01/1998