Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.861/2021

Veda a comercialização de bórax (Na2B4O7*10H2O), também conhecido como borato de sódio ou tetraborato de sódio, para crianças e adolescentes, no Distrito Federal.

LEI Nº 6.861, DE 31 DE MAIO DE 2021

Veda a comercialização de bórax (Na2B4O7*10H2O), também conhecido como borato de sódio ou tetraborato de sódio, para crianças e adolescentes, no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º É vedada a comercialização de bórax (Na2B4O7*10H2O), também conhecido como borato de sódio ou tetraborato de sódio, para crianças e adolescentes, no Distrito Federal.

Art. 2º Aquele que coloca no mercado ou comercializa o produto descrito no art. 1º deve informar os consumidores, de forma clara e direta, sobre o risco do uso da substância por crianças e adolescentes.

Art. 3º O descumprimento das disposições desta LEI sujeita os infratores às sanções previstas na LEI federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.

Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2021.

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/6/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.