Lei Ordinária nº 6.861/2021
Veda a comercialização de bórax (Na2B4O7*10H2O), também conhecido como borato de sódio ou tetraborato de sódio, para crianças e adolescentes, no Distrito Federal.
LEI Nº 6.861, DE 31 DE MAIO DE 2021
Veda a comercialização de bórax (Na2B4O7*10H2O), também conhecido como borato de sódio ou tetraborato de sódio, para crianças e adolescentes, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º É vedada a comercialização de bórax (Na2B4O7*10H2O), também conhecido como borato de sódio ou tetraborato de sódio, para crianças e adolescentes, no Distrito Federal.
Art. 2º Aquele que coloca no mercado ou comercializa o produto descrito no art. 1º deve informar os consumidores, de forma clara e direta, sobre o risco do uso da substância por crianças e adolescentes.
Art. 3º O descumprimento das disposições desta LEI sujeita os infratores às sanções previstas na LEI federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.
Art. 4º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2021.
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/6/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.