Lei Ordinária nº 6.873/2021
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Choro, a ser celebrado anualmente no dia 23 de abril.
LEI Nº 6.873, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Choro, a ser celebrado anualmente no dia 23 de abril.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Choro, a ser celebrado anualmente no dia 23 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/6/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.