Lei Ordinária nº 6.874/2021
Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
LEI Nº 6.874, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Distrital de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal, no Distrito Federal, a ocorrer na segunda semana de março, em consonância com o dia 14 de março, Dia Nacional dos Animais.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º A Semana Distrital de Conscientização sobre o Controle Populacional Animal tem como objetivo a promoção de iniciativas que visem à educação sobre guarda responsável e medidas de controle de reprodução de animais domésticos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/6/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.