Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.875/2021

Institui o Ano do Centenário de Paulo Freire, a ser celebrado de 19 de setembro de 2020 a 19 de setembro de 2021.

LEI Nº 6.875, DE 24 DE JUNHO DE 2021

Institui o Ano do Centenário de Paulo Freire, a ser celebrado de 19 de setembro de 2020 a 19 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Ano do Centenário de Paulo Freire, a ser celebrado de 19 de setembro de 2020 a 19 de setembro de 2021.

§ 1º O Ano de que trata esta Lei passa a integrar o calendário de eventos do Distrito Federal.

§ 2º As atividades do Ano do Centenário de Paulo Freire serão realizadas durante todo o período previsto nesta Lei, de maneira participativa e descentralizada, de modo a incluir todas as cidades e a sociedade civil organizada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 25/6/2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.