Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.879/2021

Revoga a Lei nº 4.822, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a colocação de avisos nos estabelecimentos comerciais que utilizam forno de micro-ondas.

LEI Nº 6.879, DE 28 DE JUNHO DE 2021

Revoga a Lei nº 4.822 , de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a colocação de avisos nos estabelecimentos comerciais que utilizam forno de micro-ondas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.822 , de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a colocação de avisos nos estabelecimentos comerciais que utilizam forno de micro-ondas.

Art. 2º Qualquer processo administrativo em vigor que tenha sido instaurado visando à apuração de infração pelo desrespeito à lei referida no art. 1º deve ser arquivado, comunicando-se os interessados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/6/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4822/2012 de //