Lei Ordinária nº 6.879/2021
Revoga a Lei nº 4.822, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a colocação de avisos nos estabelecimentos comerciais que utilizam forno de micro-ondas.
LEI Nº 6.879, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Revoga a Lei nº 4.822 , de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a colocação de avisos nos estabelecimentos comerciais que utilizam forno de micro-ondas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 4.822 , de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre a colocação de avisos nos estabelecimentos comerciais que utilizam forno de micro-ondas.
Art. 2º Qualquer processo administrativo em vigor que tenha sido instaurado visando à apuração de infração pelo desrespeito à lei referida no art. 1º deve ser arquivado, comunicando-se os interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/6/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4822/2012 de //