Lei Ordinária nº 6.881/2021
Institui a Semana da Conscientização sobre a Importância do Diagnóstico Precoce e Combate à Insuficiência Adrenal e dá outras providências.
LEI Nº 6.881, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Institui a Semana da Conscientização sobre a Importância do Diagnóstico Precoce e Combate à Insuficiência Adrenal e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no Distrito Federal:
I - o Dia da Conscientização sobre a Importância do Diagnóstico Precoce e Combate à Insuficiência Adrenal, a ser celebrado no dia 23 de abril de cada ano;
II - a Semana da Conscientização sobre a Importância do Diagnóstico Precoce e Combate à Insuficiência Adrenal, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de abril.
Parágrafo único. Os referidos eventos ficam incluídos no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 2º Durante a realização da Semana da Conscientização sobre a Importância do Diagnóstico Precoce e Combate à Insuficiência Adrenal, devem ser amplamente divulgadas informações de cunho educativo sobre a insuficiência adrenal, as enfermidades dela decorrentes, a importância do diagnóstico precoce da doença e suas causas, fatores de risco, sintomas, possíveis complicações e formas de tratamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei no prazo de 120 dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/7/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.