Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.881/2021

Institui a Semana da Conscientização sobre a Importância do Diagnóstico Precoce e Combate à Insuficiência Adrenal e dá outras providências.

LEI Nº 6.881, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Institui a Semana da Conscientização sobre a Importância do Diagnóstico Precoce e Combate à Insuficiência Adrenal e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Deputado Rafael Prudente)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos, no Distrito Federal:

I - o Dia da Conscientização sobre a Importância do Diagnóstico Precoce e Combate à Insuficiência Adrenal, a ser celebrado no dia 23 de abril de cada ano;

II - a Semana da Conscientização sobre a Importância do Diagnóstico Precoce e Combate à Insuficiência Adrenal, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de abril.

Parágrafo único. Os referidos eventos ficam incluídos no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º Durante a realização da Semana da Conscientização sobre a Importância do Diagnóstico Precoce e Combate à Insuficiência Adrenal, devem ser amplamente divulgadas informações de cunho educativo sobre a insuficiência adrenal, as enfermidades dela decorrentes, a importância do diagnóstico precoce da doença e suas causas, fatores de risco, sintomas, possíveis complicações e formas de tratamento.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei no prazo de 120 dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/7/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.