Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.890/2021

Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana em Comemoração do Folclore Amazonense.

LEI Nº 6.890, DE 7 DE JULHO DE 2021

Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana em Comemoração do Folclore Amazonense.

(Autoria do Projeto: Deputado Reginaldo Sardinha)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana em Comemoração do Folclore Amazonense, a ser celebrada na última semana de julho.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/7/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.