Lei Ordinária nº 6.890/2021
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana em Comemoração do Folclore Amazonense.
LEI Nº 6.890, DE 7 DE JULHO DE 2021
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana em Comemoração do Folclore Amazonense.
(Autoria do Projeto: Deputado Reginaldo Sardinha)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana em Comemoração do Folclore Amazonense, a ser celebrada na última semana de julho.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 8/7/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.