Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.900/2021

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências, no âmbito do programa Pró-Economia - Etapa 1.

LEI Nº 6.900, DE 14 DE JULHO DE 2021

Altera a Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências, no âmbito do programa Pró-Economia - Etapa 1.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a câmara legislativa do distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O art. 65 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o caput do inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:

III - 25% nas seguintes hipóteses:

II - o caput do inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - 50% nas seguintes hipóteses:

III - o caput do inciso V passa a vigorar com a seguinte redação:

V - 100% nas seguintes hipóteses:

IV - o inciso VI passa a vigorar com a seguinte redação:

VI - 50% em outras hipóteses, não especificadas neste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 14 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Governador em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 15/07/2021.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1254/1996 de //