Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.902/2021

Reconhece os cursos de formação profissional integrantes de concurso público para o ingresso nas carreiras vinculadas à segurança pública, promovidos pelas academias ou escolas oficiais, como serviços essenciais para a população do Distrito Federal, em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia.

LEI Nº 6.902, DE 15 DE JULHO DE 2021

Reconhece os cursos de formação profissional integrantes de concurso público para o ingresso nas carreiras vinculadas à segurança pública, promovidos pelas academias ou escolas oficiais, como serviços essenciais para a população do Distrito Federal, em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO INTERINO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos os cursos de formação profissional integrantes de concurso público para o ingresso nas carreiras vinculadas à segurança pública, promovidos pelas academias ou escolas oficiais, como serviços essenciais para a população do Distrito Federal, em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

RAFAEL PRUDENTE

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/07/2021, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 16/07/2021, Edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.