Lei Ordinária nº 6.918/2021
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros.
LEI Nº 6.918, DE 28 DE JULHO DE 2021
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.
Art. 2º Durante o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, podem ser realizadas atividades conjuntas entre instituições privadas e públicas visando à divulgação de informações, ao debate e à prevenção sobre essa deficiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/7/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.