Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 692/1994

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

LEI Nº 692, DE 08 DE ABRIL DE 1994

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A administração tributária será exercida pela Subsecretária da Receita, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Fazenda e Planejamento.

§ 1º - Integram a Subsecretária da Receita os seguintes órgãos:

I - Departamento de Arrecadação e Tributação;

II - Departamento de Fiscalização.

§ 2º - Na estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento será dada ênfase às atividades relativas ao atendimento ao contribuinte.

§ 3º - O Poder Executivo especificará a competência das Unidades.organizacionais de que trata este artigo,bem assim de suas respectivas divisões e serviços.

§ 4º - Para fins desta Lei aplica-se o disposto º no art. 13 da Lei nº 408 , de 13 de janeiro de 1993

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.