Lei Ordinária nº 692/1994
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
LEI Nº 692, DE 08 DE ABRIL DE 1994
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A administração tributária será exercida pela Subsecretária da Receita, órgão integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Fazenda e Planejamento.
§ 1º - Integram a Subsecretária da Receita os seguintes órgãos:
I - Departamento de Arrecadação e Tributação;
II - Departamento de Fiscalização.
§ 2º - Na estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda e Planejamento será dada ênfase às atividades relativas ao atendimento ao contribuinte.
§ 3º - O Poder Executivo especificará a competência das Unidades.organizacionais de que trata este artigo,bem assim de suas respectivas divisões e serviços.
§ 4º - Para fins desta Lei aplica-se o disposto º no art. 13 da Lei nº 408 , de 13 de janeiro de 1993
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.