Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.923/2021

Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira da Torre.

LEI Nº 6.923, DE 29 DE JULHO DE 2021

Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira da Torre.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira da Torre.

Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Feira da Torre pode ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 30/7/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.