Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 693/1994

DESAFETA ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO LIMÍTROFE AO LOTE 03 DA PRAÇA CENTRAL DA ZONA URBANA 1 DO NÚCLEO BANDEIRANTE 8 ZUR 1, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 693 DE 08 DE ABRIL DE 1994.

DESAFETA ÁREA PÚBLICA DE USO COMUM DO POVO LIMÍTROFE AO LOTE 03 DA PRAÇA CENTRAL DA ZONA URBANA 1 DO NÚCLEO BANDEIRANTE 8 ZUR 1, DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É desafetada área pública de.uso comum do povo nos fundos do Lote 03 da Praça Central da Zona Urbana 1 do Núcleo Bandeirante -8 ZUR 1, da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante - RA VIII, com superfície total de 312,50m2 (trezentos e doze metros quadrados e cinqüenta centésimos), que passa à categoria de bem dominial.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar o Lote de que trata o artigo anterior, para garantir a ocupação da área desafetada de acordo com esta Lei.

Parágrafo Único - 0 Lote de que trata esta Lei terá área afetada à categoria de bem de uso comum do povo, em superfície correspondente à área desafetada ocupada.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.