Lei Ordinária nº 6.931/2021
Altera a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
LEI Nº 6.931, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
Altera a Lei nº 5.351 , de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, IV, da Lei nº 5.351 , de 4 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Auxiliar Socioeducativo: 145 cargos.
Art. 2º A carreira Socioeducativa do Distrito Federal é típica de Estado e essencial à manutenção da ordem pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/08/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5351/2014 de //