Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.931/2021

Altera a Lei nº 5.351, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

LEI Nº 6.931, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

Altera a Lei nº 5.351 , de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º, IV, da Lei nº 5.351 , de 4 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - Auxiliar Socioeducativo: 145 cargos.

Art. 2º A carreira Socioeducativa do Distrito Federal é típica de Estado e essencial à manutenção da ordem pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agosto de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/08/2021.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5351/2014 de //