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Lei Ordinária nº 6.935/2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 107.526.614,00.

LEI Nº 6.935, DE 5 DE AGOSTO DE 2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 107.526.614,00.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 107.526.614,00 (cento e sete milhões, quinhentos e vinte e seis mil, seiscentos e quatorze reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação de recursos oriundos da fonte 100, nos termos do art. 43,

§1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2021.

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/08/2021, Edição extra.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/08/2021, Edição extra.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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