Lei Ordinária nº 694/1994
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DOS PARCELAMENTOS, LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS RELACIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 694, DE 08 DE ABRIL DE 1994
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA REGULARIZAÇÃO DOS PARCELAMENTOS, LOTEAMENTOS E CONDOMÍNIOS RELACIONADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Os loteamentos abaixo relacionados serão regularizados, atendidas às disposições desta Lei:
________________________________________________________________
| Nº DO |ZONEAMENTO| NOME DO LOTEAMENTO |
|CADASTRO| | |
|========|==========|============================================|
|001 |7ZRU2 |Condomínio Privê Residencial Mônaco |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|002 |7ZRU2 |Condomínio Mansões Flamboyant |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|003 |13ZEU4 |Condomínio Mansões Rugis Lago Sul |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|004 |12ZRU1 |Condomínio Rincão Feliz |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|005 |6ZRU1 |Condomínio Quintas do Trevo |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|006 |13ZEU4 |Condomínio Rural Chácara San Francisco |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|007 |13ZEU4 |Condomínio Rural Privé Lago Sul |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|008 |13ZEU4 |Condomínio Rural São Francisco II |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|009 |13ZEU4 |Condomínio Rural Santa Bárbara |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|010 |13ZEU4 |Condomínio Jardim Atlântico Sul |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|011 |2ZRU |Condomínio Granjas Reunidas Asa Branca (área|
| | |desapropriada em comum) |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|012 |6ZRU4 |Condomínio Parko |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|013 |6ZRU4 |Condomínio Rural Setor de Mansões Itiquira |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|014 |6ZRU4 |Mansões Mestre D-Armas I |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|015 |5ZRU1 |Setor de Mansões Sobradinho (N6 44) |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|016 |6ZRU3 |Vila Nova Esperança-Chácara 33 |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|017 |6ZRU1 |Estância Planaltina |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|019 |6ZRU4 |Módulos Rurais Mestre D`Armas |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|020 |9ZRUl |Condomínio Vista Bela |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|021 |5ZEUI |Condomínio Bianca |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|022 |5ZRU1 |Condomínio Fercal |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|023 |5ZRU1 |Condomínio Privado Chácara Catavento |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|024 |SZEU1 |Condomínio Meus Sonhos |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|025 |5ZEU1 |Condomínio Rio Negro |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|026 |5ZEU1 |Condomínio Quintas do Engenho |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|027 |SZRU1 |Condomínio Rural Residencial Sobradinho |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|028 |SZEU1 |Condomínio Residencial Villaverde |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|029 |SZEU1 |Condomínio Rural Vivendas Alvorada |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|030 |5ZRU1 |Condomínio Quintas dos Tocantins |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|031 |SZEU1 |Condomínio Recanto dos Nobres |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|032 |SZEU1 |Condomínio Residencial Morada |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|033 |SZRU1 |Condomínio Vale das Acácias |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|034 |SZEU1 |Vivendas Paraíso |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|035 |SZEU1 |Vivendas ALvorada |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|036 |SZEU1 |Condomínio Recanto Feliz (ou do Mené) |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|037 |SZEU1 |Condomínio Rural Morada dos Nobres |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|038 |SZRU1 |Centro Comercial Residencial Setor de Man-|
| | |sões Sobradinho |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|039 |5ZEU1 |Condomínio Vivendas Serranas |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|040 |SZEU |Condomínio Mini-Checaras Sobradinho (Mansões|
| | |Sobradinho) |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|041 |SZRU1 |Mansões Liberais II |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|042 |SZRU1 |Condomínio Sobradinho Novo |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|043 |7ZRU2 |Condomínio Rural Morada Quintas do Carmo |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|044 |SZRUI |Condomínio Contagem |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|045 |SZEU1 |Condomínio Rural Jardim Ipanema |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|046 |SZEU1 |Residencial Petrópolis |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|047 |VETADO | |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|048 | |Condomínio Residencial Versalhes |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|049 |SZEU1 |Residencial Bem`star |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|050 |5ZRU1 |Mansões Sobradinho ou Mirante da Serra |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|051 |2ZRU1 |Loteamento JK |
|--------|----------|--------------------------------------------|
|052 |ZEU1 |Condomínio Vivendas da Serra |
|________|__________|____________________________________________|
Parágrafo único - Todos os parcelamentos terão seus perímetros definidos por poligonais topográficos, a serem publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transformadas em Urbanas as áreas objeto de parcelamento integrantes de Zona Rural ou de Zona de Expansão Urbana.
Art. 3º Os interessados deverão, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir do 30º dia da publicação desta lei, retirar na Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC, e no Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF-, respectivamente, o Termo de Referência para a elaboração do EIA/RIMA e as diretrizes previstas no art. 6º da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979.
§ 1º - Os interessados poderão elaborar o EIA/ RIMA individualmente ou em conjunto por sub-bacias, desde que não hajam impedimentos de ordem técnica.
§ 2º - Entende-se como interessados, para efeito desta lei, o sindico ou o empreendedor do loteamento.
Art. 4º Os interessados terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a partir da entrega do Termo de Referência, para realização e apresentação do EIA/RIMA à SEMATEC.
§ 1º - A SEMATEC terá o prazo de 10 dias corridos para a convocação da audiência pública de apresentação do EIA/ RIMA.
§ 2º - Após a audiência pública, a SEMATEC terá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para analise e aprova são final do EIA/RIMA.
§ 3º - No parecer de análise.e a aprovação do EIA/RIMA, a SEMATEC informará acerca dos danos ambientais causados com a implantação do loteamento, devendo o interessado cumprir as exigências constantes deste estudo e relatório, no prazo estabelecido pelo órgão ambiental, sob pena de encaminha mento do mesmo à Procuradoria Geral do Distrito Federal para ajuizamento de ação própria.
Art. 5º Os interessados deverão apresentar junto ao Instituto de Planejamento Territorial do Distrito Federal - IPDF, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da obtenção das diretrizes previstas no artigo 39 desta Lei, o projeto urbanístico do loteamento.
§1º - 0 projeto urbanístico será acompanhado dos documentos previstos nos artigos 6º e 9º- da Lei 6.766 /79.
§ 2º - 0 projeto urbanístico será apresentado na forma prevista na "Norma Técnica de Apresentação para Aprovação de Projeto de Parcelamento Urbano", editada pelo IPDF.
§ 3º - VETAD0
Art. 6º Para os loteamentos elencados no artigo 1º desta lei, localizados em áreas desapropriadas; em comum com terceiros, fica o Distrito Federal, por intermédio da TERRACAP, com Assistência da Procuradoria Geral,autorizado a promover a divisão amigável.
Art. 7º O IPDF terce, após aprovação final do EIA/RIMA, o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para exame da documentação apresentada pelo interessado.
Art. 8º Aos interessados, será fixado o prazo pelos órgãos competentes, para realização de obras e serviços ou adoção de medidas necessárias a adequação do projeto urbanístico às normas vigentes, bem como, para execução das medidas mitigadoras dos impactos ambientais determinados pelo EIA/RIMA.
§ 1º - As despesas decorrentes da execução destas obras e serviços correrão à conta do empreendedor ou dos adquirentes de lotes.
§2º - Os Prazos referidos no "caput"deste artigo deverão ser publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e notificados aos interessados.
Art. 9º Decorrido o prazo assinalado para execução de obras e/ou serviços ou adoção de outras medidas necessárias sem que os interessados atendam a exigência, fica o Governo de Distrito Federal autorizado a executá-las, mediante orçamento prévio cobrando tais despesas do empreendedor ou dos adquirentes de lotes.
Art. 10 - Aprovado o EIA/RIMA, por parecer da equipe técnica da SEMATEC, bem como, analisado o Projeto Urbanístico pelo IPDF, as Secretarias de Obras e do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia -SEMATEC, em conjunto, elaborarão relato rio final contendo os aspectos urbanísticos e os aspectos ambientais referentes ao loteamento.
§ 1º - O relatório final de que trata o "caput" deste artigo será encaminhado à apreciação conjunta do CONPLAN e do CPA.
§ 2º - O relatório final, após - aprovação conjunta do CONPLAN e CPA, será encaminhado à Procuradoria Geral do Distrito Federal para exame dos aspectos jurídico-legais submetendo-se, em seguida à aprovação do Governador do Distrito Federal.
Art. 11 - VETADO
Art. 12 - Quaisquer obras ou serviços nos lotes ou nos loteamentos relacionados no artigo 12 desta lei continuam proibidas, salvo aquelas mencionadas no seu artigo 82.
Art. 13 - VETAD0
Parágrafo Único - 0 Governo do Distrito Federal poderá fornecer alvará, em caráter provisório, para funcionamento de atividades comerciais.
Art. 14 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 801/1994 de 29/11/1994
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.