Lei Ordinária nº 6.940/2021
Reabre prazos específicos previstos na Lei nº 6.468, de 27 de dezembro de 2019.
LEI Nº 6.940, DE 25 DE AGOSTO DE 2021
Reabre prazos específicos previstos na Lei nº 6.468 , de 27 de dezembro de 2019.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo, Deputada Jaqueline Silva e Deputado Rafael Prudente)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reabertos, da data da publicação desta Lei até 4 de fevereiro de 2022, os prazos-limite constantes do art. 3º, §§ 1º, 3º e 5º; art. 7º,
§ 1º, II; art. 8º,
§ 1º; art. 11, caput; art. 42, caput; e art. 48 da Lei nº 6.468 , de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/08/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6468/2019 de //