Lei Ordinária nº 6.943/2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
LEI Nº 6.943, DE 2 DE SETEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/09/2021, Edição extra B.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/09/2021, Edição extra B.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.