Lei Ordinária nº 6.947/2021
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 83.845.107,00.
LEI Nº 6.947, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 83.845.107,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 83.845.107,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, cento e sete reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 37.443.883,00 (trinta e sete milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e oitenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV; e
II - crédito especial, no valor de R$ 46.401.224,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e um mil, duzentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V e VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias e pela anulação da reserva de contingência, nos termos do art. 43,
§1º, III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/09/2021.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/09/2021.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.