Lei Ordinária nº 6.952/2021
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 108.855.366,00 (cento e oito milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais).
LEI Nº 6.952, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 108.855.366,00 (cento e oito milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 108.855.366,00 (cento e oito milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais), com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar no valor de R$ 102.680.366,00 (cento e dois milhões, seiscentos e oitenta mil, trezentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - Crédito especial no valor de R$ 6.175.000,00 (seis milhões, cento e setenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - Para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, decorrente da receita do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU Principal, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
II - Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43,
§1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Parágrafo único. As dotações suplementadas com os recursos de que trata o inciso I do caput deste artigo ficam com execução assegurada até o término do próximo exercício.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/09/2021, edição extra.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/09/2021, edição extra.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.