Lei Ordinária nº 6.954/2021
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de Santa Maria.
LEI Nº 6.954, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de Santa Maria.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira Permanente de Santa Maria.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Feira Permanente de Santa Maria pode ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 29/09/2021.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.