Estadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.958/2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 446.489.793,00.

LEI Nº 6.958, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 446.489.793,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6

de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 446.489.793,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais), para

atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos, decorrente da receita Dividendos -

Principal, proveniente de dividendos da CEB holding, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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