Lei Ordinária nº 6.960/2021
Altera a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para
LEI Nº 6.960, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Lei nº 5.281 , de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para
a realização de eventos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.281 , de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar
acrescido do
§ 4º, com a seguinte redação:
§ 4º Também não se consideram eventos, para os efeitos desta Lei, as produções
audiovisuais de qualquer formato, públicas e privadas, sendo elas reguladas pelos
ordenamentos jurídicos da Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5281/2013 de //