Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.960/2021

Altera a Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para

LEI Nº 6.960, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a Lei nº 5.281 , de 24 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o licenciamento para

a realização de eventos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 5.281 , de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar

acrescido do

§ 4º, com a seguinte redação:

§ 4º Também não se consideram eventos, para os efeitos desta Lei, as produções

audiovisuais de qualquer formato, públicas e privadas, sendo elas reguladas pelos

ordenamentos jurídicos da Política de Estímulo a Filmagens do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5281/2013 de //