Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.962/2021

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre

LEI Nº 6.962, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera a Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I - a partir de 1º de janeiro de 2022:

a) o art. 18, II, e e f, passa a vigorar com a seguinte redação:

e) de 14% para óleo diesel;

f) de 28% para serviço de comunicação, petróleo e combustíveis gasosos, exceto aqueles

para os quais haja alíquota específica;

b) o art. 18, II, fica acrescido da seguinte alínea j:

j) de 27% para combustíveis líquidos, exceto aqueles para os quais haja alíquota

específica;

II - a partir de 1º de janeiro de 2023, o art. 18, II, e e j, passa a vigorar com a seguinte

redação:

e) de 13% para óleo diesel;

(...)

j) de 26% para combustíveis líquidos, exceto aqueles para os quais haja alíquota

específica;

III - a partir de 1º de janeiro de 2024:

a) o art. 18, II, a, fica acrescido do seguinte número 14:

14) combustíveis líquidos, exceto aqueles para os quais haja alíquota específica;

b) o art. 18, II, d, fica acrescido do seguinte número 19:

19) óleo diesel;

Parágrafo único. O estabelecimento que não repassar a redução aos preços é penalizado

com:

I - advertência;

II - multa;

III - suspensão do alvará;

IV - cassação do alvará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas, a partir de 1º de janeiro de 2024, as alíneas e e j do art. 18, II, da

Lei nº 1.254 , de 1996.

Brasília, 13 de outubro de 2021.

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1254/1996 de //