Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.966/2021

Altera a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 5.755.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais).

LEI Nº 6.966, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

Altera a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 5.755.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais).

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reduzido do Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, constante do Orçamento Anual do Distrito Federal, no

exercício de 2021 (Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021), o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020,

conforme Anexo IV.

Art. 2º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6

de janeiro de 2021), crédito suplementar no valor de R$ 4.755.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme Anexo VI e nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da

Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, fica aberto crédito suplementar no Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, no valor

de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme Anexo V.

Art. 3º Em função do disposto nos artigos 1º e 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB fica alterada na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º O crédito suplementar de que trata o art. 2º, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, será financiado pela anulação de dotações orçamentárias nos termos do

Art. 43 ,

§1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de novembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 43

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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