Lei Ordinária nº 6.966/2021
Altera a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 5.755.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais).
LEI Nº 6.966, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 5.755.000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais).
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reduzido do Orçamento de Investimento da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, constante do Orçamento Anual do Distrito Federal, no
exercício de 2021 (Lei nº 6.778 , de 06 de janeiro de 2021), o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020,
conforme Anexo IV.
Art. 2º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6
de janeiro de 2021), crédito suplementar no valor de R$ 4.755.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e cinco mil reais), conforme Anexo VI e nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da
Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, fica aberto crédito suplementar no Orçamento de Dispêndio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, no valor
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme Anexo V.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos 1º e 2º, a receita da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB fica alterada na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º O crédito suplementar de que trata o art. 2º, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI, será financiado pela anulação de dotações orçamentárias nos termos do
Art. 43 ,
§1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo III.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de novembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
MARCUS VINICIUS BRITTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 43
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.