Lei Ordinária nº 6.970/2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 63.304.681,00.
LEI Nº 6.970, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 63.304.681,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6
de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 63.304.681,00 (sessenta e três milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 - ordinário não vinculado, decorrente da receita do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março
de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2021.
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.