Lei Ordinária nº 6.971/2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 107.998.458,00.
LEI Nº 6.971, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 107.998.458,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6
de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 107.998.458,00 (cento e sete milhões, novecentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais), para atender às
programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos, decorrente da receita Dividendos -
Principal, proveniente de dividendos da CEB Holding, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.