Estadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.975/2021

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 39.791.190,00.

LEI Nº 6.975, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 39.791.190,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A seguinte LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 39.791.190,00 (trinta e nove milhões, setecentos e noventa e um mil, cento e noventa reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 27.933.643,00 (vinte e sete milhões, novecentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e três reais), para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo III; e

II - crédito especial, no valor de R$ 11.857.547,00 (onze milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e quarenta e sete reais), para atender às programações

orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de

março de 1964, conforme Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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