Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.977/2021

Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no Distrito Federal.

LEI Nº 6.977, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, a ser celebrada, anualmente, na primeira semana de março.

Art. 2º A Semana de que trata esta Lei é direcionada à divulgação dos direitos de assistência humanizada à mulher durante a gestação, o pré-parto, o parto e o puerpério, como:

I - direito à saúde na gravidez com a realização de um pré-natal;

II - importância do tratamento odontológico;

III - um parto e um pós-parto de qualidade;

IV - direitos trabalhistas relacionados à gestante;

V - direitos sociais;

VI - atendimento prioritário e reserva de assentos preferenciais;

VII - técnica de primeiros socorros - Manobra de Heimlich - Lei nº 6.355 , de 7 de agosto de 2019.

Art. 3º O Poder Executivo pode organizar, nortear e publicar as atividades da Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante, bem como as conclusões consequentes das atividades.

Art. 4º É necessário que as ações concernentes à semana instituída por esta Lei sejam divulgadas principalmente em hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, casas de parto e congêneres.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.