Lei Ordinária nº 6.978/2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
LEI Nº 6.978, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
763.412,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de
2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei
nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 8.763.412,00
(oito milhões, setecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e doze reais), para atender à
programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo superávit
financeiro das fontes de recursos 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de
Fundos e 371 - Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43,
§1º, I, da Lei
Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.