Estadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.978/2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

LEI Nº 6.978, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

763.412,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de

2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei

nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 8.763.412,00

(oito milhões, setecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e doze reais), para atender à

programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo superávit

financeiro das fontes de recursos 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de

Fundos e 371 - Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43,

§1º, I, da Lei

Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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