Lei Ordinária nº 698/1994
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO DE APOIO Á PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL -FAPDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 698, DE 18 DE ABRIL DE 1994
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO DE APOIO Á PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL -FAPDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, instituída pela Lei nº 347 , de 04 de novembro de 1992, tem a seguinte estrutura organizacional:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SEÇAO DE EXPEDIENTE
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO
NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO
NÚCLEO DE CONTROLE
GERÊNCIA DE PROJETOS
NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROJETO
NÚCLEO DE APOIO ÀS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIVISÃO FINANCEIRA
Seção de Orçamento
Seção de Contabilidade
Seção de Tesouraria
DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Seção de Recursos Humanos
Seção de Material e Patrimônio
Seção de Serviços Gerais
Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF os cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei.
Art. 3º 0 Poder Executivo, no prazo de até noventa dias, baixará o Regimento da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FARDF e demais atos complementares necessários para implementação desta Lei.
Art. 4º O Secretário do Meio-Ambiente, Ciência e Tecnologia é responsável pelo. acompanhamento e controle do disposto nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Seção
Seção
Seção
Seção
Seção
Seção
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 347/1992 de 04/11/1992