Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 698/1994

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO DE APOIO Á PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL -FAPDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 698, DE 18 DE ABRIL DE 1994

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA FUNDAÇÃO DE APOIO Á PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL -FAPDF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, instituída pela Lei nº 347 , de 04 de novembro de 1992, tem a seguinte estrutura organizacional:

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

SEÇAO DE EXPEDIENTE

DIRETORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

NÚCLEO DE PROGRAMAÇÃO

NÚCLEO DE CONTROLE

GERÊNCIA DE PROJETOS

NÚCLEO DE ANÁLISE DE PROJETO

NÚCLEO DE APOIO ÀS CÂMARAS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO-CIENTÍFICO

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

DIVISÃO FINANCEIRA

Seção de Orçamento

Seção de Contabilidade

Seção de Tesouraria

DIVISÃO ADMINISTRATIVA

Seção de Recursos Humanos

Seção de Material e Patrimônio

Seção de Serviços Gerais

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF os cargos em comissão constantes do Anexo desta Lei.

Art. 3º 0 Poder Executivo, no prazo de até noventa dias, baixará o Regimento da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FARDF e demais atos complementares necessários para implementação desta Lei.

Art. 4º O Secretário do Meio-Ambiente, Ciência e Tecnologia é responsável pelo. acompanhamento e controle do disposto nesta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Seção

Seção

Seção

Seção

Seção

Seção

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 347/1992 de 04/11/1992