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Lei Ordinária nº 6.981/2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 25.277.585,00.

LEI Nº 6.981, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 25.277.585,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 25.277.585,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, decorrente da receita do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal, e da fonte 158 - recursos do sistema assistência social, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/11/2021.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/11/2021.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.