Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.983/2021

Institui a realização de reparação plástica pós-bariátrica e pós-mastectomia, de acordo com

LEI Nº 6.983, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui a realização de reparação plástica pós-bariátrica e pós-mastectomia, de acordo com

a solicitação médica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica assegurada, a todos os pacientes submetidos a cirurgia bariátrica e

mastectomia, a realização da cirurgia reparadora que consta na tabela de procedimentos do

Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com o prazo da solicitação médica.

Art. 2º A secretária de saúde determinará em quais unidades de saúde o serviço estará

disponível.

Art. 3º O paciente deve assinar termo de concordância para a realização do procedimento.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias específicas no órgão competente.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias, contados a partir

da data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.