Lei Ordinária nº 6.983/2021
Institui a realização de reparação plástica pós-bariátrica e pós-mastectomia, de acordo com
LEI Nº 6.983, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui a realização de reparação plástica pós-bariátrica e pós-mastectomia, de acordo com
a solicitação médica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica assegurada, a todos os pacientes submetidos a cirurgia bariátrica e
mastectomia, a realização da cirurgia reparadora que consta na tabela de procedimentos do
Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com o prazo da solicitação médica.
Art. 2º A secretária de saúde determinará em quais unidades de saúde o serviço estará
disponível.
Art. 3º O paciente deve assinar termo de concordância para a realização do procedimento.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por conta de dotações
orçamentárias específicas no órgão competente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias, contados a partir
da data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.