Lei Ordinária nº 6.987/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as revendedoras de veículos usados e seminovos
LEI Nº 6.987, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as revendedoras de veículos usados e seminovos
informarem se os veículos são oriundos de leilão, de locadora, recuperados ou salvados de
seguradora, no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam as revendedoras de veículos seminovos e usados obrigadas a informar ao
consumidor se o veículo colocado à venda é oriundo de leilão, de locadora, recuperado ou
salvado de seguradora, no Distrito Federal.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa
no valor de R$ 3.000,00 por veículo com origem não informada, nos casos que especifica.
§ 1º A multa aplicada será revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos do
Consumidor - FDDC.
§ 2º A multa prevista no caput será atualizada anualmente, de acordo com o Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, sendo que, em caso de extinção desse índice,
será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder
aquisitivo da moeda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.