Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.987/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as revendedoras de veículos usados e seminovos

LEI Nº 6.987, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as revendedoras de veículos usados e seminovos

informarem se os veículos são oriundos de leilão, de locadora, recuperados ou salvados de

seguradora, no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam as revendedoras de veículos seminovos e usados obrigadas a informar ao

consumidor se o veículo colocado à venda é oriundo de leilão, de locadora, recuperado ou

salvado de seguradora, no Distrito Federal.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa

no valor de R$ 3.000,00 por veículo com origem não informada, nos casos que especifica.

§ 1º A multa aplicada será revertida em favor do Fundo de Defesa dos Direitos do

Consumidor - FDDC.

§ 2º A multa prevista no caput será atualizada anualmente, de acordo com o Índice

Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, sendo que, em caso de extinção desse índice,

será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder

aquisitivo da moeda.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.