Lei Ordinária nº 6.990/2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 194.485.707,00.
LEI Nº 6.990, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 194.485.707,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021), nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de
setembro de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 194.485.707,00 (cento e noventa e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sete reais), para atender às
programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos, decorrente da receita 13220011 -
Dividendos - Principal, proveniente de dividendos oriundos da CEB holding, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de dezembro de 2021.
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.