Estadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.990/2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 194.485.707,00.

LEI Nº 6.990, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 194.485.707,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Anual do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021), nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de

setembro de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 194.485.707,00 (cento e noventa e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e sete reais), para atender às

programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos, decorrente da receita 13220011 -

Dividendos - Principal, proveniente de dividendos oriundos da CEB holding, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de dezembro de 2021.

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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