Lei Ordinária nº 6.999/2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 215.216.667,00.
LEI Nº 6.999, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 215.216.667,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de
6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 215.216.667,00 (duzentos e quinze milhões, duzentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), com a seguinte
composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 199.099.567,00 (cento e noventa e nove milhões, noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II - crédito especial, no valor de R$ 16.117.100,00 (dezesseis milhões, cento e dezessete mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado e 161 - recursos de dividendos,
nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964,
conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação sem o permissivo constante no art. 5, I, b, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, para
atendimento de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado, durante o mês de dezembro do exercício vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2021.
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.