Estadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 6.999/2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 215.216.667,00.

LEI Nº 6.999, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 215.216.667,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de

6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 215.216.667,00 (duzentos e quinze milhões, duzentos e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e sete reais), com a seguinte

composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 199.099.567,00 (cento e noventa e nove milhões, noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais), para atender às programações

orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;

II - crédito especial, no valor de R$ 16.117.100,00 (dezesseis milhões, cento e dezessete mil e cem reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 100 - ordinário não vinculado e 161 - recursos de dividendos,

nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964,

conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação sem o permissivo constante no art. 5, I, b, da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, para

atendimento de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado, durante o mês de dezembro do exercício vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2021.

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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