Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 700/1994

DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA, FUNDACIONAL, DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES ECONOMIA MISTA DO DISTRITO FEDERAL, NOS CASOS QUE ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 700, DE 22 DE ABRIL DE 1994

DISPÕE SOBRE A REQUISIÇÃO DE SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA, FUNDACIONAL, DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES ECONOMIA MISTA DO DISTRITO FEDERAL, NOS CASOS QUE ESPECIFICA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Além dos casos previstos no art. 93, Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações seqüentes, o servidor da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, bem como das Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista do Distrito Federal, poderá ser cedido para o Gabinete Civil e a Casa Militar da Presidência da República.

Art. 2º Será igualmente permitida a cessão de servidor integrante dos quadros e tabelas de pessoal dos órgãos entidades relacionados no artigo anterior, aos Municípios do Entorno para exercer cargo em comissão de Secretario Municipal.

Art. 3º Nas cessões previstas nos artigos 1º e 2º desta Lei, o ônus da remuneração poderá ser mantido pelo órgão cedente.

Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagem à. data aplicabilidade da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990 , servidores do Distrito Federal.

Art. 5º Nos termos desta Lei, as cessões efetuadas para outros órgãos da Presidência da República serão mantidas ate 31.12.94.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.