Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.002/2021

Altera a denominação do cargo de Agente de Execução Penal e da carreira de Execução

LEI Nº 7.002, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a denominação do cargo de Agente de Execução Penal e da carreira de Execução

Penal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A carreira Execução Penal do Distrito Federal, criada pela Lei nº 3.669 , de 13 de

setembro de 2005, e reestruturada na forma da Lei nº 6.373 , de 12 de setembro de 2019,

fica reestruturada na forma desta Lei.

§ 1º O cargo de Agente de Execução Penal e a carreira de Execução Penal passam a

denominar-se, respectivamente, Polícia Penal e carreira da Polícia Penal do Distrito

Federal.

§ 2º A alteração de que trata o

§ 1º não implica mudança nas atribuições do cargo ou na

estrutura da carreira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3669/2005 de //

Lei Ordinária nº 6373/2019 de //