Lei Ordinária nº 7.002/2021
Altera a denominação do cargo de Agente de Execução Penal e da carreira de Execução
LEI Nº 7.002, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a denominação do cargo de Agente de Execução Penal e da carreira de Execução
Penal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A carreira Execução Penal do Distrito Federal, criada pela Lei nº 3.669 , de 13 de
setembro de 2005, e reestruturada na forma da Lei nº 6.373 , de 12 de setembro de 2019,
fica reestruturada na forma desta Lei.
§ 1º O cargo de Agente de Execução Penal e a carreira de Execução Penal passam a
denominar-se, respectivamente, Polícia Penal e carreira da Polícia Penal do Distrito
Federal.
§ 2º A alteração de que trata o
§ 1º não implica mudança nas atribuições do cargo ou na
estrutura da carreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3669/2005 de //
Lei Ordinária nº 6373/2019 de //