Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.005/2021

Altera a Lei nº 6.906, de 19 de julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.005, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 6.906 , de 19 de julho de 2021, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.906 , de 19 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF, por meio de subempréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, sem garantia da União, até o valor de R$ 49.000.000,00, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM II/FASE II (PNAFM III), obedecidas as demais prescrições legais aplicáveis à contratação de operações da espécie, em particular as disposições da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

II - (VETADO)

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2021 133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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