Lei Ordinária nº 7.007/2021
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 12.093.078,00.
LEI Nº 7.007, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 12.093.078,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 12.093.078,00 (doze milhões, noventa e três mil, setenta e oito reais), com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar, no valor de R$ 6.373.960,00 (seis milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e sessenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII; e
II - Crédito especial, no valor de R$ 5.719.118,00 (cinco milhões, setecentos e dezenove mil, cento e dezoito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI e VIII.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário não Vinculado, decorrente da receita 11180141 - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos e fonte 171 - Recursos Próprios dos Fundos, decorrente da receita 12160311 Contribuição para Fundos de Assistência Médica - Servidores Civis, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
II - Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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