Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.015/2021

Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios

LEI Nº 7.015, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 6.466 , de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.466 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ao art. 4º é acrescido o seguinte inciso XIII:

XIII - os imóveis regularmente ocupados, a qualquer título, por:

a) cooperativas de trabalho constituídas sob a forma de associação de catadores de materiais recicláveis instaladas e operantes no Distrito Federal;

b) cooperativas centralizadoras de cooperativas enquadradas na hipótese da alínea a deste inciso.

II - ao art. 9º é acrescido o seguinte inciso XII:

XII - os imóveis regularmente ocupados, a qualquer título, por:

a) cooperativas de trabalho constituídas sob a forma de associação de catadores de materiais recicláveis instaladas e operantes no Distrito Federal;

b) cooperativas centralizadoras de cooperativas enquadradas na hipótese da alínea a deste inciso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de

1º de janeiro de 2022.

Brasília, 21 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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