Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.016/2021

Altera a Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o desmembramento e a

LEI Nº 7.016, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 6.903 , de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, no quadro de pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 16,

§ 2º, da Lei nº 6.903 , de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º Também fazem jus às férias de que trata o

§ 1º os servidores lotados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, nas unidades de material e esterilização, nos bancos de sangue, nos laboratórios e serviços de radiologia que atendem urgências e emergências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 21 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6903/2021 de //