Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.023/2021

Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.

LEI Nº 7.023, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal, com o objetivo de fomentar o investimento produtivo de capital nacional ou estrangeiro na área de logística e aumentar a competitividade das exportações do Distrito Federal.

Art. 2º Fazem parte do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal:

I - Setor de Indústria e Abastecimento;

II - Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte;

III - Setor de Transporte Rodoviário e Cargas;

IV - Aeroporto Internacional de Brasília;

V - Polo Industrial JK;

VI - Setor G Sul de Taguatinga;

VII - Áreas de Desenvolvimento Econômico - ADEs;

VIII - Polo Logístico Sustentável Alexandre Gusmão.

Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer incentivos fiscais, creditícios e financeiros para a implantação de empresas nas áreas de logística e exportação no Distrito Federal, obedecendo o disposto no art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 4º O Poder Executivo poderá apresentar proposta de criação de zona de processamento de exportação, junto ao Governo Federal, no Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta Lei devem ser feitas por consignações orçamentárias próprias.

Art. 6º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei no tocante à sua efetiva aplicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.