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Lei Ordinária nº 7.024/2021

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 79.251.385,00.

LEI Nº 7.024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 79.251.385,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 79.251.385,00 (setenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco mil), com a seguinte composição:

I - Crédito suplementar, no valor de R$ 70.008.027,00 (setenta milhões, oito mil e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;

II - Crédito especial, no valor de R$ 9.243.358,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - Para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, decorrente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal, e 171 - recursos próprios dos fundos, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;

II - Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.

Art. 4º Ficam inseridos os §§ 1º e 2º no art. 7º da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, Lei Orçamentária Anual de 2021:

"Art. 7º (...)

§ 1º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo

autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio, após o encerramento do segundo período da Sessão Legislativa Ordinária de 2021, para reforço de insuficiência de

dotações orçamentárias, utilizando-se como fonte de recursos os saldos dos empenhos não utilizados no orçamento das unidades orçamentárias do Poder Legislativo

§ 2º Mediante solicitação da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, deverá o Poder Executivo promover

alterações orçamentárias nos respectivos Órgãos, no prazo de até dois dias úteis"

Art. 5º Dê-se ao art. 7 da Lei n 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, Lei Orçamentária Anual de 2021 a seguinte redação:

"Art. 7º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa Diretora; a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria Pública Geral; e o Tribunal de

Contas do Distrito Federal autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 15% do valor dos

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade orçamentária, ou Fundos a eles vinculados, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade orçamentária e

mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentarias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43,

§ 1, III, da

Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964."

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

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Art. 1

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Art. 3

Art. 4

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