Lei Ordinária nº 7.024/2021
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 79.251.385,00.
LEI Nº 7.024, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 79.251.385,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 79.251.385,00 (setenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e cinco mil), com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar, no valor de R$ 70.008.027,00 (setenta milhões, oito mil e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V;
II - Crédito especial, no valor de R$ 9.243.358,00 (nove milhões, duzentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - Para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, decorrente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal, e 171 - recursos próprios dos fundos, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;
II - Para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Ficam inseridos os §§ 1º e 2º no art. 7º da Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, Lei Orçamentária Anual de 2021:
"Art. 7º (...)
§ 1º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio, após o encerramento do segundo período da Sessão Legislativa Ordinária de 2021, para reforço de insuficiência de
dotações orçamentárias, utilizando-se como fonte de recursos os saldos dos empenhos não utilizados no orçamento das unidades orçamentárias do Poder Legislativo
§ 2º Mediante solicitação da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, deverá o Poder Executivo promover
alterações orçamentárias nos respectivos Órgãos, no prazo de até dois dias úteis"
Art. 5º Dê-se ao art. 7 da Lei n 6.778 , de 6 de janeiro de 2021, Lei Orçamentária Anual de 2021 a seguinte redação:
"Art. 7º Fica a Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante Ato da Mesa Diretora; a Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante ato da Defensoria Pública Geral; e o Tribunal de
Contas do Distrito Federal autorizados a abrir créditos suplementares, com a finalidade de atender a insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 15% do valor dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da sua unidade orçamentária, ou Fundos a eles vinculados, para atender somente a remanejamento dentro da própria unidade orçamentária e
mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de suas dotações orçamentarias autorizadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos do art. 43,
§ 1, III, da
Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964."
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6778/2021 de 06/01/2021